Curso de Direito do Trabalho – Luciano Martinez.

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Descrição

Este livro é, sem sombra de qualquer dúvida, uma das mais completas obras de Direito Material do Trabalho do Brasil, porque consegue, como poucos, atender amplamente às necessidades de preparação de candidatos em concursos e em processos seletivos da área trabalhista, dada a abrangência do seu conteúdo, sem deixar de ser adequado, pela profundidade, a funcionar como manual fundamental de cursos de graduação e pós-graduação no ramo laboral, bem como, pela atualidade e praticidade, a ser livro básico de consulta de todos os operadores do Direito do Trabalho. A nova edição está de acordo com: Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 392, § 1º, da CLT, art. 71 da Lei n. 8.213/91 e ao art. 93 do Decreto n. 3.048/99), de modo a seconsiderar como termo inicial da licença maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto n. 3.048/99; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, em que o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST; a Lei n. 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera os arts. 428, 429, 430, 431, 432, 434 da CLT; a Lei n. 14.442/2022, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da CLT, insere o inciso III ao art. 62 e altera os arts. 75-B, 75-C (caput e § 3°) e art. 75-F da CLT; a Lei n. 14.438/2022, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, SIM Digital e insere os arts. 29-A e 29-B na CLT; a ADPF 501, que declara a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; a Lei n. 14.431/2022, que amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela CLT; e a Lei n. 14.297/2022, que dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19. Data de fechamento da edição: 16-12-2022.

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